Ações Sociais
Certificações
Com o objetivo de auxiliar o órgão ambiental competente no processo de licenciamento ambiental e de embasar o empreendedor em suas principais tomadas de decisão, foram analisadas as principais legislações ambientais em vigor, nos níveis federal, estadual e municipais, aplicáveis ao projeto de construção da LT 500kV Paulo Afonso IV – Luiz Gonzaga C2 e Subestações Associadas.
Umas das mais importantes é a Lei Complementar nº 140/2011, que dispõe sobre as competências estadual e federal para o licenciamento, de acordo com a localização do empreendimento. Esta Lei estabeleceu que cabe à União promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades:
- Localizados ou desenvolvidos conjuntamente no Brasil e em país limítrofe;
- Localizados ou desenvolvidos em terras indígenas;
- Localizados ou desenvolvidos em unidades de conservação instituídas pela União, exceto em áreas de proteção ambiental (APAs);
- Localizados ou desenvolvidos em 2 (dois) ou mais estados.
Outro dispositivo legal importante é a RESOLUÇÃO Conama N.º 009, de 03 de dezembro de 1987, que regulamenta as Audiências Públicas que têm por finalidade expor aos interessados o empreendimento e o seu referido RIMA, esclarecendo dúvidas e recolhendo dos presentes as críticas e sugestões.
Com base nos estudos realizados para definir o impacto ambiental para implantação das linhas de transmissões, o empreendimento foi licenciado pelo IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) e ADEMA (Administração Estadual do Meio Ambiente de Sergipe), além de ser intermediado pela FUNAI (Fundação Nacional do Índio), Instituto Chico Mendes, Fundação Cultural Palmares e Comando da Aeronáutica.
FAUNA
Licenciamento
As linhas de transmissão previstas na LEST estão projetadas na Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, atravessando o Rio Moxotó, sendo este o mais importante da área afetada. Os municípios interceptados pelo projeto estão inseridos em uma região caracterizada por um clima tropical, com ausência da estação inverno.
Os estudos de impacto ambiental apontaram que não há possibilidades de danos ao patrimônio paleontológico e espeleológico na área do empreendimento. Já a vegetação do local é caracterizada pela Savana Estépica, com um alto grau de modificações pela ação humana. A fauna local apresentou uma baixa diversidade, fato que geralmente está associado à falta de ambientes preservados e às ações humanas.
O traçado da LT tem ocupação predominante de propriedades rurais. Assim, de modo geral, o corredor por onde passará a LT não provocará interferências sensíveis em áreas habitadas por comunidades consolidadas.
Com relação às Populações Tradicionais, constatou-se que não há registro de Comunidade Quilombolas nas Áreas de Estudo da LT, não inferindo qualquer risco a essa população.
Foram identificadas duas terras indígenas regularizadas, a TI Pankararu e a TI Entre Serras, e uma reserva indígena denominada Pankaiwká. Devido ao empreendimento se encontrar a uma distância menor de 5 km das três Comunidades Indígenas, foi aberto um procedimento administrativo junto a FUNAI (Nº 08620.015670/2017-91).